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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

LUSE ANDRADE ESTÉTICA AVANÇADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LUSE ANDRADE ESTÉTICA AVANÇADA
Processo INPI
924909340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
MARILUSE ANDRADE SOARES VIANA 00999964569
33.432.625/0001-81
Data de depósito
15 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847Deferimento29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2831Despacho anulado08/04/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2661Arquivamento04/01/2022

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  6. RPI nº 2657ExigênciaEsta publicação07/12/2021

    Exigência formal

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