Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
LUSE ANDRADE ESTÉTICA AVANÇADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARILUSE ANDRADE SOARES VIANA 00999964569
- 33.432.625/0001-81
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2861RegistroEsta publicação04/11/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal