Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
LUSE ANDRADE ESTÉTICA AVANÇADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARILUSE ANDRADE SOARES VIANA 00999964569
- 33.432.625/0001-81
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal