Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
LUSE ANDRADE ESTÉTICA AVANÇADA
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2661 de 04/01/2022, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- MARILUSE ANDRADE SOARES VIANA 00999964569
- 33.432.625/0001-81
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2831Despacho anuladoEsta publicação08/04/2025
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal