EXCALIBUR OS CAVALEIROS DO REI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814826784
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000899 (30/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: J. B. WORLD ENTRETENIMENTOS S/A Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2648 de 05/10/2021, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não se
Sobre a marca
- Titular
- J. B. WORLD ENTRETENIMENTOS S/A
- 85.248.987/0001-10
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 1989
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2648ExigênciaEsta publicação05/10/2021
Exigência de conformidade
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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