(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

EXCALIBUR OS CAVALEIROS DO REI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EXCALIBUR OS CAVALEIROS DO REI
Processo INPI
814826784
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
J. B. WORLD ENTRETENIMENTOS S/A
85.248.987/0001-10
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2829Caducidade25/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2648Exigência05/10/2021

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2599Sobrestamento27/10/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2173RenovaçãoEsta publicação28/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1786Caducidade29/03/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1665Caducidade03/12/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1080Registro13/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1056Retribuição decenal26/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1039Deferimento30/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.