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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

EXCALIBUR OS CAVALEIROS DO REI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EXCALIBUR OS CAVALEIROS DO REI
Processo INPI
814826784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
J. B. WORLD ENTRETENIMENTOS S/A
85.248.987/0001-10
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2829Caducidade25/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2648Exigência05/10/2021

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2599Sobrestamento27/10/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2173Renovação28/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1786Caducidade29/03/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1665Caducidade03/12/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1080Registro13/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1056Retribuição decenal26/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1039DeferimentoEsta publicação30/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.