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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

ARROZ FAÇA FÁCIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ FAÇA FÁCIL
Processo INPI
900434473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180104636 (16/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CUIABOM ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
CUIABOM ALIMENTOS LTDA ME
09.526.549/0001-99
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2644Recurso providoEsta publicação08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Recurso27/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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