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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2008

ARROZ FAÇA FÁCIL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1945, 15 de abril de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ FAÇA FÁCIL
Processo INPI
900434473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810070062296 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2007

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Sobre a marca

Titular
CUIABOM ALIMENTOS LTDA ME
09.526.549/0001-99
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Recurso27/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1945OposiçãoEsta publicação15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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