KOPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210169009 (28/04/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GREENGLADE S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., para que suspenda qualquer ato de cessão/venda/arrendamento das marcas discutidas neste juízo, previstas no contrato de Id n°52112072. Tribunal de Justiça de Pernambuco - Proc. 0065254-19.2019.8.17.2001 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Órgão julgador: Seção B da 30ª Vara Cível da Capital. Datado de 24 de março de 2021. (sugiro também que o requerente apresente o requerimento ao setor competente no INPI, através do sistema SEI).
Sobre a marca
- Titular
- COSTA & MORAES LTDA
- 04.090.386/0001-20
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 1992
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2628PetiçãoEsta publicação18/05/2021
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar