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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2003

KOPA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1698, 22 de julho de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KOPA
Processo INPI
816698333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(PE)Nº001874, DE 22/12/99, CES.(PROLONE PRODUTOS LÁCTEOS DO NORDESTE S/A). EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATÓRIAMENTE. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1694, DE 24/06/03, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DO DESPACHO. INT.: GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE.

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Sobre a marca

Titular
COSTA & MORAES LTDA
04.090.386/0001-20
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 1992

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621Judicial30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2532Judicial16/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1921Despacho30/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1698ArquivamentoEsta publicação22/07/2003

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1694Arquivamento24/06/2003

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1541Exigência18/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1164Deferimento23/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.