KOPA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001286 (15/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA até ulterior deliberação do juízo, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150247175 (30/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COSTA & MORAES LTDA Procurador: SONIA DE LIMA Detalhes do despacho:Até ulterior deliberação do juízo sobre o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160110495 (27/05/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GREENGLADE S.A. Procurador: Provedel Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A petição de transferência nº 850150247175, de 30/10/2015, será sobrestada em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA & MORAES LTDA
- 04.090.386/0001-20
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 1992
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2399JudicialEsta publicação27/12/2016
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2399Petição27/12/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.