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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

KOPA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KOPA
Processo INPI
816698333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210001827 (15/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a existência do Processo nº 0065254-19.2019.8.17.2001, bem como a suspensão de qualquer ato de cessão/venda/arrendamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Seção B da 30ª Vara Cível da Capital de Pernambuco. Despacho ID 72065550. Processo INPI nº 52402.002409/2021-74.

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Sobre a marca

Titular
COSTA & MORAES LTDA
04.090.386/0001-20
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 1992

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2532Judicial16/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1921Despacho30/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1698Arquivamento22/07/2003

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1694Arquivamento24/06/2003

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1541Exigência18/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1164Deferimento23/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.