ZERO-FRIZZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819630845
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210084250 (03/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TCP HRB IP, LLC Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012, pela Diretoria de Marcas, o item 3.3 do Manual de Marcas orienta que, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. A alínea "c", do item 8.7 do mesmo manual define que "O valor pago corresponde exatamente ao valor constante na GRU gerada, que deverá ser apenas UMA para cada petição de transferência apresentada." Promova, portanto, em separado as transferências:1) de: GOLDEN SUN, INC para: TCP HRB ACQUISITION, LLC e 2) de: TCP HRB ACQUISITION, LLC para: TCP HRB IP, LLC.
Sobre a marca
- Titular
- TCP HRB IP, LLC
- Procurador ou escritório
- Santucci
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1996
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2623ExigênciaEsta publicação13/04/2021
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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