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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

ZERO-FRIZZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ZERO-FRIZZ
Processo INPI
819630845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220480185 (27/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TCP HRB IP, LLC
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
25 de outubro de 1996

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2799Caducidade27/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2786Caducidade28/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2623Exigência13/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2067Renovação17/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1477Registro27/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1460Deferimento29/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.