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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

NOVO PROJETO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVO PROJETO
Processo INPI
819635510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200078189 (05/03/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: NOVO PROJETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ME Procurador: Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial Detalhes do despacho:Não foi cumprida a exigência de complementação da retribuição devida para requerimento de prorrogação de registro e expedição de certificado no prazo extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
NOVO PROJETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
10.647.253/0001-05
Procurador ou escritório
H. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2671Extinção15/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2623PetiçãoEsta publicação13/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2608Exigência29/12/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1496Registro08/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NOVO PROJETO, Petição na RPI nº 2623 | TrademarkIQ