B BELLA MODA ÍNTIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200452681 (23/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BELLA MODA INTIMA EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA MODA ÍNTIMA EIRELI
- 01.871.412/0001-60
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.