JEAN D'ARCEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822609720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210072129 (23/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JDA GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).
Sobre a marca
- Titular
- JDA GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.