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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021

B BELLA MODA ÍNTIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca B BELLA MODA ÍNTIMA
Processo INPI
822591820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200452681 (23/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BELLA MODA INTIMA EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho publicado na RPI 2611, de 19/01/21: REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA CONSTANTE DA RELAÇÃO DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.

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Sobre a marca

Titular
BELLA MODA ÍNTIMA EIRELI
01.871.412/0001-60
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2619Despacho anulado16/03/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2614ExigênciaEsta publicação09/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2611Exigência19/01/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1685Oposição22/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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B BELLA MODA ÍNTIMA, Exigência na RPI nº 2614 | TrademarkIQ