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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

B BELLA MODA ÍNTIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822591820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180249159 (06/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAGDA OENNING ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado nº 800170352017, de 23/10/2017, conforme publicado na RPI 2444 em 07/11/2017.

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Sobre a marca

Titular
BELLA MODA ÍNTIMA EIRELI
01.871.412/0001-60
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2619Despacho anulado16/03/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2614Exigência09/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2611Exigência19/01/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1685Oposição22/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.