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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

SANTO INÁCIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SANTO INÁCIO
Processo INPI
822584271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210075445 (25/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA SANTO INACIO S C LTDA
62.404.900/0001-51
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
24 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2636Recurso provido13/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2616Exigência23/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.