PIPOCAS KARINTÓ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210001359 (10/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a determinação de que o INPI se abstenha de efetivar quaisquer transferências da presente marca a quaisquer pessoas jurídicas, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000. Processo INPI 52402.001279/2021-52.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190339245 (12/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Anulado o despacho referente ao deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850190339245, publicado na RPI 2548, de 12/10/2019, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000. Processo INPI 52402.001279/2021-52.
Sobre a marca
- Titular
- BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
- 22.329.419/0001-24
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2617Despacho anulado02/03/2021
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2617JudicialEsta publicação02/03/2021
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.