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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2002

PIPOCAS KARINTÓ

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1630, 2 de abril de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824251490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
22.329.419/0001-24
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2620Sobrestamento23/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2619Sobrestamento16/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2617Despacho anulado02/03/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2617Judicial02/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1871Exigência14/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1630PublicaçãoEsta publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.