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Dado oficial do INPI

PIPOCAS KARINTÓ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIPOCAS KARINTÓ

ST13

BR500000824251490

Classe

30

Pedido

824251490

Registro

824251490

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/01
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Vigente06/11/27

Registro concedido em 06/11/2007 e em vigor até 06/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/12/2001

Data de registro

06/11/2007

Data de expiração

06/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.5.227.5.125.1.9

Produtos e serviços

Classe 30

Salgadinhos de produtos derivados do milho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190339245 (12/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Até decisão final no Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000, em trâmite na 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Processo INPI 52402.001279/2021-52.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850210054827 (11/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190339245 (12/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Anulado o despacho referente ao deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850190339245, publicado na RPI 2548, de 12/10/2019, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000. Processo INPI 52402.001279/2021-52.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210001359 (10/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a determinação de que o INPI se abstenha de efetivar quaisquer transferências da presente marca a quaisquer pessoas jurídicas, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000. Processo INPI 52402.001279/2021-52.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190339245 (12/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos Cessionário: WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150183152 (17/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos Cessionário: BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160346999 (30/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IKEDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

RPI 2435

05/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADAS CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A PET. (PE) 002170, DE 13/12/06, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1917

02/10/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1871

14/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1630

02/04/2002

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