QUEIJO MINAS ALMEIDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001421 (24/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Registrada a penhora da presente marca, publicado na RPI 2515 em 19/03/2019, em cumprimento à determinação da MM. Juíza do Trabalho Substituta da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, em decorrência da Ação Trabalhista nº 1001582-19.2018.5.02.0612. Processo INPI SEI nº 52402.010692/2019-93.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190061236 (28/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LATICINIO NOVA ALIANÇA Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da anotação de transferência de titularidade, publicado na RPI 2515 em19/03/2019, por determinação da MM. Juíza do Trabalho Substituta da 12ª Vara do Trabalho de SãoPaulo - Zona Leste, em decorrência da Ação Trabalhista nº 1001582-19.2018.5.02.0612.
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS MANTOYA LTDA
- 04.554.073/0001-86
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2613Despacho anulado02/02/2021
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2613JudicialEsta publicação02/02/2021
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.