QUEIJO MINAS ALMEIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190230406 (19/06/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): LATICÍNIOS ESPERANÇA EIRELI Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS MANTOYA LTDA
- 04.554.073/0001-86
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.