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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

QUEIJO MINAS ALMEIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830128301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS MANTOYA LTDA
04.554.073/0001-86
Procurador ou escritório
ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
9 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2794Judicial23/07/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2675Sobrestamento12/04/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2671Judicial15/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2671Judicial15/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2671Judicial15/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2615Sobrestamento17/02/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2613Despacho anulado02/02/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2613Judicial02/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2120DeferimentoEsta publicação23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.