QUEIJO MINAS ALMEIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190061236 (28/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LATICINIO NOVA ALIANÇA Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado da ATOrd 1001227-39.2018.5.02.0602, CumPrSe 1000149-68.2022.5.02.0602 da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. Sobrestadores:Petição 301220002497 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 830128301 (QUEIJO MINAS ALMEIDA) e Petição 301220002498 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 830128301 (QUEIJO MINAS ALMEIDA)
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS MANTOYA LTDA
- 04.554.073/0001-86
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2675SobrestamentoEsta publicação12/04/2022
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.