LIVON PLUS COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008146 (11/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5062644-55.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão dos registros nº registros 913.463.400 e nº 913.463.590, bem como condenar o primeiro Réu a se abster de usar a marca ?LIVON COSMÉTICOS PLUS". Processo INPI n° 52402.004269/2020-98.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO BATISTA FILHO 10224239759
- 28.689.471/0001-78
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2609JudicialEsta publicação05/01/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)