Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
LIVON PLUS COSMÉTICOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO BATISTA FILHO 10224239759
- 28.689.471/0001-78
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2505RegistroEsta publicação08/01/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)