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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

LIVON PLUS COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913463590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO BATISTA FILHO 10224239759
28.689.471/0001-78
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
27 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2609Judicial05/01/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2604Judicial01/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2521Nulidade30/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)