Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
LIVON PLUS COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO BATISTA FILHO 10224239759
- 28.689.471/0001-78
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)