Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
DNN TRANSFER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- D.N.N. INDUSTRIA GRAFICA LTDA
- 02.448.451/0001-11
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2609ArquivamentoEsta publicação05/01/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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