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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
830268294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120051068 (11/04/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): D.N.N. INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
D.N.N. INDUSTRIA GRAFICA LTDA
02.448.451/0001-11
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
26 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2609Arquivamento05/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.