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Dado oficial do INPI

DNN TRANSFER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DNN TRANSFER

ST13

BR500000830268294

Classe

40

Pedido

830268294

Registro

830268294

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

26/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D.N.N. INDUSTRIA GRAFICA LTDA

Representantes

Proteção MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Impressão de materiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2609

05/01/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120051068 (11/04/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): D.N.N. INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120051068 (11/04/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): D.N.N. INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista ter sido realizada complementação da retribuição em valor menor do que o previsto para o serviço requerido. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, a saber: R$60,00. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) ? valor por classe (código de serviço 394). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2578

02/06/2020

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

Proteção contínua da sua marca

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