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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
830268294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120051068 (11/04/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): D.N.N. INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista ter sido realizada complementação da retribuição em valor menor do que o previsto para o serviço requerido. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, a saber: R$60,00. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) ? valor por classe (código de serviço 394). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de e

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Sobre a marca

Titular
D.N.N. INDUSTRIA GRAFICA LTDA
02.448.451/0001-11
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
26 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2609Arquivamento05/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.