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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120051068 (11/04/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): D.N.N. INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista ter sido realizada complementação da retribuição em valor menor do que o previsto para o serviço requerido. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, a saber: R$60,00. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) ? valor por classe (código de serviço 394). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de e
Sobre a marca
- Titular
- D.N.N. INDUSTRIA GRAFICA LTDA
- 02.448.451/0001-11
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.