Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
PIPÓ PIPOCA GOURMET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
- 27.648.438/0001-37
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2608RegistroEsta publicação29/12/2020
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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