PIPÓ PIPOCA GOURMET
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481312 (SR.PIPO DESDE 1968). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140210584 (08/10/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: PIPÓ COMÉRCIO DE ALIMENTOS GOURMET LTDA. - ME Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
- 27.648.438/0001-37
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2400Petição03/01/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2400IndeferimentoEsta publicação03/01/2017
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.