PIPÓ PIPOCA GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000192 (18/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5048086-15.2018.4.02.5101 (Referente ao Processo INPI nº 52402.002197/2019-19). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
- 27.648.438/0001-37
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2600JudicialEsta publicação03/11/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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