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Dado oficial do INPI

PIPÓ PIPOCA GOURMET

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIPÓ PIPOCA GOURMET

ST13

BR500000905575563

Classe

30

Pedido

905575563

Registro

905575563

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/12
  2. Publicação24/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/12/20
  6. Vigente29/12/30

Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 29/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/11/2012

Data de registro

29/12/2020

Data de expiração

29/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

28.19

Produtos e serviços

Classe 30

Milho para pipoca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230165789 (12/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY Cedente: ADRIANA LOTAIF [BR] Cessionário: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

RPI 2745

15/08/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230165789 (12/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgada pelo Cessionário com o CNPJ correto.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2608

29/12/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000192 (18/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5048086-15.2018.4.02.5101 (Referente ao Processo INPI nº 52402.002197/2019-19). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000192 (18/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ADRIANA LOTAIF, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5048086-15.2018.4.02.5101.Referente ao Processo INPI nº 52402.002197/2019-19.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170044781 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Adriana Lotaif Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170044781 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Adriana Lotaif Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140210584 (08/10/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: PIPÓ COMÉRCIO DE ALIMENTOS GOURMET LTDA. - ME Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481312 (SR.PIPO DESDE 1968). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2400

03/01/2017

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2207

24/04/2013

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