Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
SUSHYÔRI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200385487 (08/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AB FRANCHISING LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUSHIÔRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
- 16.572.902/0001-32
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2603CaducidadeEsta publicação24/11/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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