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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

SUSHYÔRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SUSHYÔRI
Processo INPI
905200446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUSHIÔRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
16.572.902/0001-32
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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