Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
SUCO LÂNDIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170203323 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUCOLÂNDIA CASA DE SUCOS LTDA. - ME Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- SUCOLÂNDIA CASA DE SUCOS LTDA-ME
- 04.686.695/0001-68
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2603Recurso providoEsta publicação24/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.