TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil905200446

SUSHYÔRI

SUSHIÔRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.

Registro de marca extintoClasse 43Mista
SUSHYÔRI

Andamento no INPI

  1. Extinto16/11/21

Registro concedido em 25/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.127.5.111.1.629.1.4

Produtos e serviços

Classe 43

Bar (Serviços de -)RestaurantesChurrascaria [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/11/2021

RPI 2654

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

24/08/2021

RPI 2642

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200385487 (08/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AB FRANCHISING LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

18/05/2021

RPI 2628

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210028342 (25/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SUSHIÔRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO PARA IDENTIFICAR OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que foram apresentados apenas documentos internos das atividades da empresa que não comprovam o uso da marca para os consumidores. Também não é possível comprovar o uso da marca mista concedida para assinalar os serviços requeridos.

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200385487 (08/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AB FRANCHISING LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

25/08/2015

RPI 2329

Concessão de registro

IPAS158

02/06/2015

RPI 2317

Deferimento do pedido

IPAS029

05/02/2013

RPI 2196

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003