Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
Apti
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200329462 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- APTI ALIMENTOS LTDA.
- 78.860.863/0001-26
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2598CaducidadeEsta publicação20/10/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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