Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
Apti
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- APTI ALIMENTOS LTDA.
- 78.860.863/0001-26
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.