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Dado oficial do INPI

Apti

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Apti

ST13

BR500000903692848

Classe

31

Pedido

903692848

Registro

903692848

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/11
  2. Publicação06/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/14
  5. Concessão26/08/14
  6. Extinto01/04/25

Registro concedido em 26/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

30/05/2011

Data de registro

26/08/2014

Data de expiração

26/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

APTI ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

29.1.132.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Arroz não processadoTrigoAveia em grãoAlho-poróAmendoins [frutos]CenteioErvas frescasCereais em grãos, não processadosCastanhasAveiaGrãos [cereais]ArarutaFrutos cítricos

Classe 31

Alimentos para animais de estimaçãoCereal para animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2830

01/04/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200329462 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Alimentos para animais de estimação; Cereal para animal Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Arroz não processado; Trigo; Aveia em grão; Alho-poró; Amendoins [frutos]; Centeio; Ervas frescas; Cereais em grãos, não processados; Castanhas; Aveia; Grãos [cereais]; Araruta; Frutos cítricos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto ao uso da marca para os itens caducos.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210025251 (22/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2619

16/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200446793 (18/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: APTI ALIMENTOS LTDA Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Tendo em vista a investigação sobre caducidade parcial, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro certificando-se de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os seguintes itens de especificação: "Alimentos para animais de estimação; Cereal para animal". As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca para itens de especificação diferentes do que fora questionado na petição de caducidade.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200329462 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2277

26/08/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2269

01/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2135

06/12/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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