Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
Apti
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APTI ALIMENTOS LTDA.
- 78.860.863/0001-26
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.