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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

YAMASA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela si.
ExigênciaRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca YAMASA
Processo INPI
813640199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS815

Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200163839 (12/06/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS YAMASA LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200194774, referente à marca YAMASA, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém produtos vagos para fins de classificação, a saber "turntables for coupling to machines; egg vacuum lifters" (class 7). A Secretaria Internacional requer que os referidos itens sejam especificados para fins de classificação. A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006, observando que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido pelo requerente no Formulário MM2. Além disso, de acordo com a notificação, o

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE MAQUINAS YAMASA LTDA
56.350.127/0001-95
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2597Exigência13/10/2020

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

  2. RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  3. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  4. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  5. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2047Renovação30/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1799Renovação28/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1519Exigência15/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 997Registro28/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 990Retribuição decenal10/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 965Deferimento18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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