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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

YAMASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 965, 18 de abril de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
813640199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE MAQUINAS YAMASA LTDA
56.350.127/0001-95
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2597Exigência13/10/2020

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

  2. RPI nº 2593Exigência15/09/2020

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  3. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  4. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  5. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2047Renovação30/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1799Renovação28/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1519Exigência15/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 997Registro28/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 990Retribuição decenal10/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 965DeferimentoEsta publicação18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.