YAMASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200163839 (12/06/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS YAMASA LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O item da especificação ?egg tray washer?, descrito no pedido internacional, item 10(a), é mais abrangente que o assinalado no item ?Máquina lavadora de bandeja plástica para ovos? do registro de base nº 813640199. Retifique o referido item para que fique conforme ao(s) respectivo(s) serviço(s) coberto(s) pelo pedido base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as alterações necessárias para que a especificação do pedido internacional esteja completamente contida no escopo de proteção do pedido de base. Além disso, ao preencher a especificação do pedido internacional (item 10(a)), no lugar do número ?1?, informe o número da class
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MAQUINAS YAMASA LTDA
- 56.350.127/0001-95
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1987
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
12Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.